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Lançado edital para cadastro de Compartilhamento de Moradia Ingresso 2022.2

Bem como de Estudantes remanescentes no semestre letivo em Curso dos períodos letivos 2020.2, 2021.1, 2021.2 e 2022.1.

Data de publicação  16/01/2023, 16:14
Postagem Atualizada há 2 anos
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A Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (Prointer) e a Pró-reitoria de Políticas Afirmativas e Estudantis (Propae)  informa que estão abertas as inscrições para organização de Cadastro de Estudantes interessados/as em compartilhar moradia (Estudante Acolhedor/a) com ingressantes internacionais: angolanos/as, caboverdianos/as, guineenses, moçambicanos/nas, santomenses e timorenses, da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab), do semestre letivo 2022.2, bem como de estudantes remanescentes no semestre letivo em curso dos períodos letivos 2020.2, 2021.1, 2021.2 e 2022.1.

O processo de seleção de Estudante Acolhedor/a será de responsabilidade da Saaei/Csaei/Prointer, no Ceará, e da Serinst, na Bahia, em parceria com a Propae e a Prointer, além da Coordenação de Políticas Estudantis (Coest), da Seção de Políticas Estudantis (Sepe/Ba) e dos tutores do Programa de Acolhimento e Integração de Estudantes Estrangeiros (Paie), e constará das seguintes etapas:

1. Análise das informações (Cadastro de Informações Pessoais/Residenciais para Estudantes acolhedores/as e Estudantes acolhidos/as);
2. Conferência da Documentação;
3. Exame da Carta de Motivação;
4. Entrevista;
5. Seminário de Capacitação para a Acolhida;
6. Assinatura do Termo de Compartilhamento de Moradia;

Será disponibilizada Ajuda de Custo para acolhimento de estudantes internacionais e ingressantes do semestre letivo 2022.2, bem como de estudantes remanescentes no semestre em curso dos períodos letivos 2020.2, 2021.1, 2021.2 e 2022.1, no valor de até R$ 1.500,00 por estudante acolhido, em caso de cumprimento do período de até cinco meses previsto em edital;

A Ajuda de Custo será repassada ao estudante acolhedor em até cinco parcelas de R$ 300,00 por estudante acolhido, em caso de cumprimento do período de cinco meses previsto em edital.

O repasse da Ajuda de Custo será realizado através de depósito/transferência bancária em conta corrente a ser informada pelo/a Estudante Acolhedor/a habilitado/a, após lançamento em folha e trâmites internos para depósito em conta;

O/A estudante Acolhedor/a deverá informar junto à Saaei/Csaeei/Prointer, no Ceará, e/ou à Serinst (Bahia), seus dados bancários e CPF para recebimento da Ajuda de Custo de que trata o item 8.1 do edital, com a entrega da cópia do cartão ou do contrato de abertura de conta corrente em nome do inscrito e cópia do extrato bancário atualizado para fins de comprovação da ativação da conta.

O valor referente à Ajuda de Custo será destinado à complementação de despesas com o Acolhido/a estudante ingressante internacional.

Em caso de recebimento indevido ou de não utilização do valor referente à Ajuda de Custo para Acolhimento de estudante internacional, estipulado no Item 8.1 do edital, esta deverá ser restituída através de Guia de Recolhimento da União (GRU) a ser emitida pela Propae e Prointer.

 

Fonte: Portal da Unilab

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