Assistência estudantil
O Programa de Assistência ao Estudante (PAES), gerido e executado pela Pró-reitoria de Políticas Afirmativas e Estudantis (Propae), é financiado com recursos da Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), regida pelo Decreto nº 7.234/10, e tem o objetivo de apoiar o acesso a direitos de assistência estudantil a estudantes matriculados em cursos de graduação presencial da Unilab, cujas condições socioeconômicas são insuficientes para permanência no espaço universitário. O PAES é regulamentado pela Resolução nº 001B/2015 e por edital especifico.
A Resolução nº 42/2019/CONSEPE, que regulamenta a seleção de estudantes internacioanis na instituição, estabelece que:
Art. 19. Mediante a existência de disponibilidade orçamentária, o estrangeiro ingressante, regularmente matriculado, poderá pleitear auxílio estudantil a partir de inscrição e seleção disciplinada por edital da Pró-Reitoria de Políticas Afirmavas e Estudantis – Propae.
Portanto, conforme os recursos financeiros disponíveis para a realização da cobertura, o Programa de Assistência ao Estudante poderá atender estudantes brasileiros e internacionais, que apresentam perfil de vulnerabilidade socioeconômica, nas seguintes modalidades de auxílio:
1) Auxílio Moradia: concedido com o objetivo de garantir condições de residência ao estudante cujo grupo familiar resida distante da sede do curso presencial no qual se encontre regularmente matriculado. O auxílio é concedido ao discente que resida fora da Zona Urbana dos municípios sede dos campi, ou àquele cujo acesso aos campi seja dificultado pela ausência de transporte regular, pela distância, ou por outros fatores devidamente justificados, com documentação pertinente;
2) Auxílio Instalação: concedido com o objetivo de apoiar os estudantes beneficiários do Auxílio Moradia a proverem condições de fixação de moradia, no que se refere à aquisição de mobília, eletrodomésticos e utensílios domésticos, que sejam essenciais ao funcionamento de uma residência.
3) Auxílio Transporte: concedido com o objetivo de complementar despesa com transporte para o deslocamento do estudante da sua residência até a sede do campi onde estuda;
4) Auxílio Alimentação: concedido com o objetivo de complementar a alimentação do estudantes;
5) Auxílio Social: concedido com o objetivo de apoiar estudantes em situação de elevado grau de vulnerabilidade socioeconômica na permanência na universidade, para casos em que não se apliquem os auxílios moradia e instalação.
6) Auxílio Emergencial: auxílio de natureza eventual e provisória, concedido de forma excepcional, enquanto perdurar a situação geradora do caráter emergencial, aos estudantes cujas condições de extrema vulnerabilidade socioeconômica ponham em risco sua permanência na Universidade.
Mais informações estão disponíveis em www.unilab.edu.br/auxilios