Assistência estudantil

O Programa de Assistência ao Estudante (PAES), administrado e executado pela Coordenação de Políticas Estudantis (COEST/ PROPAE) é financiado com recursos da Política Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), regida pela Lei nº 14.914/2024, e tem o objetivo de apoiar o acesso à direitos de assistência estudantil a estudantes matriculados em cursos de graduação presencial da Unilab, cujas condições socioeconômicas são insuficientes para permanência no espaço universitário. O PAES é regulamentado pela Resolução Consuni nº 190, de 23 de junho de 2025 e por edital específico.

Portanto, conforme os recursos financeiros disponíveis para a realização da cobertura, o Programa de Assistência ao Estudante poderá atender estudantes brasileiros e internacionais, que apresentam perfil de vulnerabilidade socioeconômica, nas seguintes modalidades de auxílio:

  1. Auxílio Permanência Nível I: auxílio concedido em valor pecuniário aos(às) discentes provenientes de famílias impossibilitadas de oferecer suporte econômico à permanência estudantil, com baixa renda e/ou renda instável e que apresentam maior quantitativo de Índices (ou indicadores) de Vulnerabilidade Social – IVS. Valor de R$530,00 (quinhentos e trinta reais) mensais.
  2. Auxílio Permanência Nível II: auxílio concedido em valor pecuniário aos(às) discentes provenientes de famílias de baixa renda, com média quantidade (moderada/intermediária) de Índices (ou indicadores) de Vulnerabilidade Social – IVS, mas que possuam suporte familiar um pouco mais consistente (ou razoável) no apoio à permanência estudantil. Valor de  R$380,00( trezentos e oitenta reais) mensais.
  3. Auxílio Permanência Nível III: auxílio concedido em valor pecuniário aos(às) discentes com suporte familiar e de renda consistente para apoiar à permanência estudantil e que possuem menor quantitativo de Índices (ou indicadores) de Vulnerabilidade Social – IVS. Valor de R$150,00 ( cento e cinquenta reais) mensais.
  4. Auxílio Permanência Nível IV:  acesso aos restaurantes universitários de forma gratuita aos(às) estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica não atendidos(as) com os auxílios de permanência estudantil nos níveis II e III.
  5. Auxílio Permanência Nível V: concedido com o objetivo de apoiar os(as) estudantes beneficiários/as do auxílio permanência estudantil nível I, II e III a proverem condições de fixação de residência nos municípios sede dos campi da Unilab. Valor de  R$380,00 ( trezentos e oitenta reais) em parcela única.
  6. Auxílio Emergencial: auxílio de natureza eventual e provisória, concedido de forma excepcional, enquanto perdurar a situação geradora do caráter emergencial, aos estudantes cujas condições de extrema vulnerabilidade socioeconômica ponham em risco sua permanência na Universidade.
  7. Auxílio à(ao) discente mãe/pai: auxílio destinado aos(às) estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica e que detenham guarda e coabitação com filhos(as) em idade entre 0 (zero) e 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses, visando contribuir nas despesas de cuidados com a criança e proporcionar a frequência regular da(o) estudante às aulas. Valor de  R$250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais.
  8.  Auxílio Ingressante: concedido com o objetivo de apoiar os(as) discentes nacionais ingressantes por meio de reserva de vagas com recorte de renda per capita, conforme estabelecidos na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, e no Programa de Ações Afirmativas da Unilab, apoiando sua permanência nos primeiros anos do curso de graduação presencial. Valor de R$530,00 (quinhentos e trinta reais) mensais.

INDICADORES DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA

O programa institui os seguintes indicadores de vulnerabilidade socioeconômica para seleção dos estudantes beneficiários: renda per capita do grupo familiar de até um salário mínimo vigente no país, moradia em unidade habitacional alugada ou financiada, situações de agravo de doenças no grupo familiar, trajetória de escolarização no Ensino Médio em escola pública, renda familiar instável e localização da moradia na zona rural. Os estudantes que apresentam esse perfil de vulnerabilidade socioeconômica poderão ser atendidos pelo PAES desde que a universidade possua recursos financeiros para a realização da cobertura.

Mais informações estão disponíveis em https://unilab.edu.br/paes/

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