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Comunicado sobre publicações durante o período eleitoral no Brasil

Data de publicação  12/07/2022, 10:52
Postagem Atualizada há 2 anos
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A Pró-reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (Prointer/Unilab) informa que, durante o período eleitoral no Brasil, que vai de 2 de julho a 2 de outubro – ou até 30 de outubro de 2022, no caso de 2º turno –, os conteúdos publicados nos canais oficiais da Unilab estarão sujeitos às restrições determinadas pela Lei nº 9.504/97, art. 73, VI-b (Lei das Eleições), a Instrução Normativa IN SG-PR 01/2018 e demais instrumentos correlatos.

Suspensão de publicidade
Ficam suspensas, durante o período eleitoral, veiculação, exibição, exposição ou distribuição de peças e/ou materiais de publicidade sujeitos ao controle da legislação eleitoral:
– publicidade institucional;
– publicidade de utilidade pública; e
– publicidade mercadológica de produtos e serviços que não tenham concorrência no mercado.

Conteúdo autorizado
Podem ser veiculados conteúdos noticiosos, desde que observados os limites da informação jornalística, com vistas a dar conhecimento ao público das ações de governo, sem menção a circunstâncias eleitorais e evitando nomes de agentes públicos. Podem ser divulgados posts, desde que não alinhados à publicidade sujeita ao controle da legislação eleitoral. É o caso da publicidade legal e da publicação de atos oficiais ou meramente administrativos.

Comentários suspensos
O espaço para comentários nas mídias sociais está temporariamente desabilitado, por medida de cautela, em observância à legislação eleitoral. A suspensão permanecerá até o final do primeiro, ou segundo turno das eleições gerais, se for o caso. Durante esse período, os pedidos de informações poderão ser encaminhados para o canal prointer@unilab.edu.br ou para o Serviço de Informação ao Cidadão – SIC.

Publicidade para estrangeiros
Não se incluem no âmbito da publicidade sujeita ao controle da legislação eleitoral as ações publicitárias destinadas a público constituído de estrangeiros, realizada no país ou no exterior.

Conteúdo anterior mantido
Os posts anteriores ao período eleitoral, de conteúdos sujeitos à legislação eleitoral, poderão ser mantidos, desde que devidamente datados, para que se possa comprovar o período de sua inclusão.

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