Prointer seleciona membros para as comissões de elaboração e correção de provas do PSEI 2025; inscrições até 15 de setembro
A Pró-Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais (Prointer) publicou, na última sexta-feira (30), o edital de seleção pública de membros para compor as comissões de elaboração e correção de provas do Processo Seletivo de Estudantes Internacionais – PSEI 2025. O período de inscrições vai das 8h do dia 2 de setembro até às 23h59 do dia 15 de setembro de 2024, mediante preenchimento de formulário eletrônico e inclusão dos documentos comprobatórios exigidos. São ofertadas 34 vagas mais cadastro de reserva.
Confira:
Anexo I – Barema de análise documental
Anexo II – Formação exigida por comissão
Aditivo I – Prorrogação das inscrições até 15 de setembro (atualizado em 07/09/2024).
São comissões específicas do Processo Seletivo de Estudantes Internacionais (PSEI):
– Comissão de elaboração das provas de Conhecimentos Específicos – Compreensão Leitora em Língua Portuguesa.
– Comissão de elaboração das provas de Conhecimentos Específicos – Matemática.
– Comissão de elaboração das provas de Conhecimentos Específicos – Biologia.
– Comissão de elaboração das provas de Redação.
– Comissão de correção das provas de Redação.
Está apto à participação o servidor(a) brasileiro ou de outra nacionalidade, pertencente ao quadro de pessoal efetivo da Unilab como docente ou técnico-administrativo e que tenha a formação mínima exigida nos termos do Anexo II. A seleção será feita por barema de análise documental, conforme Anexo I. Os candidatos(as) aprovados que comprovadamente trabalharem nas comissões receberão Gratificação por Encargo de Curso e Concurso (GECC), mediante disponibilidade orçamentária e financeira.
Alem da composição das comissões via seleção pública, outra novidade desta edição do PSEI é a inclusão nas comissões de consultores externos representantes de instituições sediadas em países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), em atendimento à lei de criação da Unilab, a qual determina que os processos de seleção de alunos sejam conduzidos por banca com composição internacional (inciso V do Art 13 da Lei nº 12.289, de 20/07/2010).
A Coordenação de Seleção e Acolhimento de Estudantes Internacionais (CSAEI/Prointer), unidade responsável pela organização dessa seleção, disponibilizou material de orientação aos candidatos.
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