R: A mobilidade acadêmica é o processo que possibilita o discente em uma Instituição de Ensino Superior –IES estudar em outra Universidade nacional ou internacional. Após a conclusão do intercâmbio, o estudante pode obter um comprovante de estudos e, possivelmente, o aproveitamento de disciplinas em sua instituição de origem.
R: Acompanha os processos de mobilidade estudantil internacional da Universidade, seja para alunos da Unilab que vão para instituições fora do Brasil ou para receber estudantes estrangeiros na nossa instituição.
Cada instituição de ensino superior (IES) estabelece sua própria documentação, procedimento e prazos. Desse modo, o aluno deverá acessar a área de relações internacionais do site da IES estrangeira para confirmar os documentos exigidos.
R: É possível se candidatar à mobilidade acadêmica internacional em instituições estrangeiras não conveniadas com a Unilab, desde que a IES de destino não exija o estabelecimento do convênio. É preciso observar os critérios de cada instituição. A existência do acordo pode facilitar o intercâmbio, entretanto a inexistência dele não impede que o intercâmbio seja realizado naquela determinada instituição.
R: Os acordos gerais são memorandos de entendimento (MOU, no inglês) ou protocolos de intenções que possibilitam a cooperação para o intercâmbio de membros do corpo docente e discente; elaboração de atividades conjuntas de ensino, pesquisa e extensão; participação em eventos; programas acadêmicos especiais de curta duração ou atividades de intercâmbio cultural. Para cada atividade descrita acima pode ser solicitado um acordo específico.
Já os acordos específicos detalham as normas sobre uma atividade em particular, principalmente para intercâmbio. Desta forma, é possível que um acordo geral mencione a possibilidade de intercâmbio, mas as suas regras normalmente são definidas em um acordo específico.
R:A Unilab oferta um percentual de vagas dos cursos de graduação no Processo Seletivo de Estudantes Estrangeiros (PSEE) para países da CPLP. Para participar do programa, fique atento (a) ao lançamento de editais no portal e nas mídias sociais da Universidade e da Prointer.
O estrangeiro de países não contemplados pelo programa deve entrar em contato no mobilidade@unilab.edu.br.
R: O PMI é voltado para promover a mobilidade acadêmica e administrativa contemplando estudantes, docentes e servidores técnico-administrativos em educação da Unilab.
R:O PMI contemplará exclusivamente os estudantes de graduação e de pós-graduação com status ativo na Unilab e servidores docentes e técnico-administrativos em educação, que pertencem ao quadro de pessoal permanente da Unilab, em exercício ativo de suas atividades.
R: O aluno deverá ter concluído pelo menos 20% (vinte por cento) da carga horária de integralização do curso de origem, demonstrar bom desempenho acadêmico e proficiência na língua estrangeira exigida, de acordo com os critérios estabelecidos pelas instituições de destino. Docentes ver artigos 13 e 14 da Resolução CONSUNI/UNILAB nº 79 de 22/06/22. TAEs observar artigo 19 da Resolução CONSUNI/UNILAB nº 79 de 22/06/22.
R: O período de permanência do estudante no programa é de um semestre (seis meses) prorrogável por mais 6 (seis) meses. No caso de docente, o programa é de um semestre (seis meses), prorrogável por até 06 (seis) meses. O programa para TAEs terá a duração de no mínimo 15 (quinze) e máximo 30 (trinta) dias.
R:O período de participação do aluno em programa de intercâmbio deverá ser registrado em histórico escolar o que, consequentemente, o dispensará de cursar disciplinas curriculares na Unilab, caso haja compatibilidade dos conteúdos curriculares do PPC dos cursos.
R: Instrumento jurídico formalizado entre órgãos e entidades da Administração Pública ou entre estes e entidades de direito privado com o objetivo de firmar interesse de mútua cooperação técnica visando a execução de programas de trabalho, projetos/atividade ou evento de interesse recíproco, da qual não decorra obrigação de repasse de recursos entre os partícipes.
R: Instrumento jurídico formalizado entre órgãos e entidades da Administração Pública ou entre estes e entidades de direito privado com o objetivo de firmar interesse de mútua cooperação técnica visando a execução de programas de trabalho, projetos/atividade ou evento de interesse recíproco, da qual possa decorrer a obrigação de repasse de recursos entre os partícipes.
R: Instrumento que tem o objetivo de estabelecer as tratativas iniciais entre as partes com vistas a promover colaboração científica e acadêmica em temas de interesse comum. Uma vez que se trata de etapa preliminar à celebração de futuros acordos, entende-se possível a mitigação dos requisitos estabelecidos no art. 116, da Lei n˚ 8.666/93 e demais alterações, como a exigência de Plano de Trabalho, por possuir objeto genérico que apenas delimita o escopo de futura cooperação.
R: Além dos tipos mais comuns, anteriormente citados, existem outros instrumentos de cooperação recíprocos regulados por legislação específica, por exemplo, Contrato Não Oneroso, Convênio de Concessão de Estágios, Memorando de Entendimento, Termos de Parceria, Termos de Fomentos (estes dois últimos celebrados com Organizações da Sociedade Civil conforme a Lei 13.019/2014) etc.
R: Qualquer membro da comunidade acadêmica ou externa pode solicitar ou sugerir a celebração de parcerias entre a Unilab e instituições de direito público e privado, devendo fazer contato com o Serviço de Acordo de Cooperação e Convênios – SACC através do e-mail acordos.prointer@unilab.edu.br informando o maior número de informações possíveis sobre a parceria desejada.
R: De modo geral e resumido, as fases do processo compõem a solicitação por membro da comunidade acadêmica ou externa, negociação, juntada de documentação, aprovações internas, análise jurídica e assinaturas, podendo, entretanto, haver outras fases processuais conforme a natureza do instrumento jurídico.
R: Quem trata do processo seletivo é a seção de seleção de estudantes internacionais, unidade integrante da Pró Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais.
R: Quem trata do processo seletivo é a seção de seleção de estudantes internacionais, unidade integrante da Pró Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais.
R: Através do acompanhamento do site oficial da Unilab, da página do processo seletivo de estudantes internacionais da Pró Reitoria de Relações Institucionais e Internacionais e das mídias sociais oficiais.
R: Candidatos com nacionalidade e forem residentes de Angola, Cabo Verde, Guiné Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste; tiverem no mínimo 18 anos; tiverem bilhete de identificação válido; não tiverem concluído qualquer curso superior em instituição pública no Brasil e não forem portadores de visto permanente ou qualquer outro tipo de visto temporário.
R: Não. Para efetivar a inscrição no Processo Seletivo, o candidato deverá escanear o BILHETE DE IDENTIDADE (FRENTE E VERSO), e anexar (fazer o upload) conforme as orientações na página eletrônica do Selest.
R: Para efeito de deferimento de inscrição no Processo Seletivo, em caso de duplicação de inscrição, serão considerados apenas os dados de registro da última inscrição registrada no Selest.
R: Na página inicial você pode recuperar o comprovante, para isso, basta inserir os dados da inscrição e, caso não saiba, você pode recuperar estes dados através do e-mail utilizado para a inscrição.
R: Não. Mas em caso de aprovação, o candidato matriculado poderá participar de editais específicos para concorrer às bolsas de iniciação científica, monitoria, Programa de Educação Tutorial-PET, Programa PULSAR, Programa de Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência- PIBID e extensão. O candidato também poderá concorrer a um edital específico que trata de assistência estudantil.
R:Pode, desde que haja vaga disponível para o curso ao qual concorreu, após a chamada dos classificáveis e o pedido de mudança tenha como justificativa um dos motivos: doença comprovada pelo candidato através de laudos médicos, falecimento de parentes de primeiro grau: pai, mãe, filho, irmão ou cônjuge ou falecimento do responsável financeiro.
R:Em caso de desistência de candidato classificado de um país, será convocado o candidato classificável imediatamente subsequente na lista de classificáveis daquele país.
R: Na sua chegada, a Unilab se responsabiliza por organizar a documentação, a logística, o agendamento e o acompanhamento do Registro Nacional do Migrante e a solicitação da sua CRNM. A renovação deste documento, antes do vencimento do visto, é de responsabilidade do próprio estudante, que pode contar com o apoio da Unilab, através do Serviço de Dados e Regularização Migratória (SDRM).
R: A Unilab oferece apoio e orientação para questões relacionadas à regularização migratória do estudante através do Serviço de Dados e Regularização Migratória (SDRM), localizado no Campus Administrativo da Liberdade, em Redenção-CE e no bloco administrativo do Campus dos Malês, na sala da Serinst em São Francisco do Conde/BA
R: Há condições específicas para a solicitação de visto permanente. Não oferecemos apoio a esse serviço por não ser da política da cooperação entre a Unilab e os países parceiros. Nesse caso, deve-se procurar informações em uma Delegacia de Imigração Polícia Federal ( Delemig), presencialmente ou pelo site.
R: O estudante deve retornar à Delemig antes do prazo de vencimento do seu protocolo de solicitação do Registro Nacional do Migrante (RNM), para a retirada da Carteira de Registro Nacional do Migrante (CRNM). O protocolo, após seu vencimento, não tem valor legal. Em prazo inferior a 1 ano, om estudante deve fazer o agendamento e preencher a documentação necessária, para o retorno à DELEMIG, a fim de renovar o prazo do seu Visto Temporário de Estudante. As informações necessárias estão disponíveis em nossa página: https://prointer.unilab.edu.br/vistos-e-regularizacao-migratoria/
R: Em caso de perda do protocolo, o estudante deve fazer o registo da pode através de Boletim de ocorrência, em unidade da Delegacia Civil mais próxima à sua casa. Com o BO, pode fazer a retirada da CRNM.
R: O Visto Temporário de Estudantes ( VITEM IV) , está condicionado à frequência do estudante ao seu curso. Daí a necessidade de renovação anual para que seja comprovada essa frequência junto a Delegacia de Imigração da Polícia Federal.
R: Em caso de perda do prazo de renovação do visto, o estudante deve procurar imediatamente o SDRM, para orientação e apoio na solicitação de novo visto.
R: A perda do visto torna o estudante irregular na sua estadia no Brasil. A irregularidade pode acarretar, entre outros problemas: impossibilidade de matrícula ou renovação de sua matrícula na Unilab; impossibilidade de concorrer a bolsas ou auxílios estudantis; impossibilidade de concorrer a processos seletivos de graduação ou pós-graduação; perda de auxílio ou bolsa já existente.
R: Você pode agendar sua renovação na Delegacia de Imigração Polícia Federal (Delemig), através do site , com até três meses antes do vencimento do seu visto.