Prorrogado até 5 de agosto o prazo para chegada dos ingressantes internacionais 2024.1
O não comparecimento do estudante na Unilab até a data limite implicará na perda do direito à vaga
A Pró-reitoria de Relações Institucionais e Internacionais da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Prointer/Unilab) comunica aos aprovados(as) no Processo Seletivo de Estudantes Internacionais para a entrada 2024.1 que, em virtude da necessidade de maior tempo para chegada dos estudantes internacionais ao Brasil, fica autorizada a chegada até o dia 5 de agosto de 2024.
A data de 22 de julho, expressa na carta de aceite enviada aos aprovados, fica automaticamente alterada para 5 de agosto, mantendo-se inalterados toda a documentação e procedimentos necessários para emissão de visto e matrícula na Unilab. Esta prorrogação tem como base a Resolução Ad Referendum CONSEPE/UNILAB nº 332/2024.
Vale lembrar que o não comparecimento do estudante na Unilab até o prazo estabelecido para chegada, para início dos procedimentos de matrícula e vínculo com a instituição, implicará na perda do direito à vaga no curso de graduação, conforme Edital Prointer Nº 008/2023, no qual o item 8.5 destaca que “o candidato aprovado que não comparecer pessoalmente para efetuar a matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga”.
Para outras informações: csaei.prointer@unilab.edu.br e ssei.prointer@unilab.edu.br.
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