Convênios para estágios

O Estágio é um programa educativo supervisionado que permite aos estudantes aplicarem os conhecimentos adquiridos no curso e adquirirem experiência no mercado de trabalho. É regulamentado pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e na Unilab, pela Resolução Consepe/Unilab nº 87, de 10 de junho de 2021.

Para realizar um estágio, geralmente é necessário que a instituição concedente e a instituição de ensino assinem um instrumento de cooperação que estabeleça as condições para o desenvolvimento das atividades. No entanto, em casos de intermediação por Agentes de Integração credenciados, é possível assinar diretamente o Termo de Compromisso de Estágio – TCE.

Os instrumentos de cooperação para estágios podem ser de vários tipos, como convênio, convênio mútuo, acordo de cooperação, entre outros.

Clique aqui para acessar a lista de instrumentos de cooperação para estágios vigentes.
Agentes de Integração: Consulte aqui nossos Editais de Credenciamento vigentes.

Qualquer pessoa interessada pode solicitar à Divisão de Acordos e Convênios Nacionais e Internacionais a celebração de um instrumento de cooperação para estágios. Basta enviar um e-mail para acordos.prointer@unilab.edu.br, informando nome, e-mail, telefone, vínculo com a Unilab e os dados de contato da instituição com a qual deseja estabelecer a parceria. Após as orientações preliminares e a apresentação dos documentos necessários, será aberto um processo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI.

A instituição parceira deve enviar por e-mail (acordos.prointer@unilab.edu.br) os seguintes documentos legíveis em formato PDF:

  • Ofício da instituição interessada manifestando interesse em celebrar um convênio de estágio com a Unilab (modelo);
  • Documento de constituição (Estatuto, Contrato Social, Lei de Criação etc);
  • Documento nomeação do representante legal (Ata de Eleição da Diretoria, Procuração etc);
  • Documento de Identificação do representante legal (RG, CRNM, Carteira de Conselho de Classe, Passaporte etc);
  • CPF do representante legal (dispensado se constar no documento acima);
  • Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ (emitido aqui); 
  • Certidão de Regularidade de Tributos Federais e de Dívida Ativa da União (emitida aqui);  
  • Certificado de Regularidade perante o FGTS (emitida aqui);
  • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (emitida aqui).

Após o envio dos documentos mencionados, a Divisão de Acordos e Convênios Nacionais e Internacionais abrirá um processo administrativo no SEI e elaborará uma minuta de instrumento de cooperação com base em um modelo padrão. No entanto, se a instituição parceira preferir, pode propor e enviar seu próprio modelo de convênio.

Para acompanhar o progresso do processo administrativo de celebração do convênio, clique aqui.

Normativas aplicáveis:

Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021

Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008

Resolução Consepe/Unilab nº 87, de 10 de junho de 2021

Parecer Referencial nº 001/PGF/PF/UNILAB/2022

A assinatura do convênio será preferencialmente realizada por meio eletrônico, utilizando o Sistema Eletrônico de Informações – SEI ou uma plataforma própria que atenda aos requisitos do artigo 4º, inciso II, alínea “c” do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, podendo utilizar-se um certificado digital padrão ICP-Brasil, a plataforma https://assinador.iti.br/, entre outras.
Para efetuar a assinatura por meio do SEI, o signatário deve realizar um cadastro. Clique aqui para acessar o cadastro.

Após a assinatura e publicação do convênio no Diário Oficial da União, os estudantes da Unilab devem solicitar à Coordenação de Estágio de seu curso a elaboração do Termo de Compromisso de Estágio – TCE. O processo seguirá as regras e procedimentos estabelecidos pelos Institutos. No caso de estágios remunerados em que a Unilab seja a concedente, o TCE será elaborado pela Superintendência de Gestão de Pessoas – SGP ou pela Unidade responsável, no caso de estágio curricular não remunerado.

 

 

 

 

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