Convênios para estágios
Instrumentos de cooperação para estágio vigentes
O que é?
O estágio é um programa educativo supervisionado que permite aos estudantes aplicar os conhecimentos adquiridos durante o curso e adquirir experiência prática no mercado de trabalho. Na Unilab, o estágio é regulamentado pela Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e pela Resolução Consepe/Unilab nº 87, de 10 de junho de 2021.
Procedimentos para celebração
Para realizar um estágio, é geralmente necessário que a instituição concedente e a instituição de ensino celebrem um instrumento de cooperação que estabeleça as condições para o desenvolvimento das atividades. Em casos de intermediação por Agentes de Integração credenciados, é possível assinar diretamente o Termo de Compromisso de Estágio (TCE).
Os instrumentos de cooperação para estágios podem incluir convênios, acordos de cooperação, e outros tipos de instrumentos jurídicos.
Qualquer pessoa interessada em celebrar um instrumento de cooperação para estágios pode solicitar à Divisão de Acordos e Convênios Nacionais e Internacionais (DACNI/Prointer) por meio de um e-mail para acordos.prointer@unilab.edu.br
A instituição parceira deverá enviar os seguintes documentos legíveis em formato PDF:
a) Documento de constituição (Estatuto, Contrato Social, Lei de Criação, etc.);
b) Documento de nomeação do representante legal (Ata de eleição da Diretoria, Procuração, etc.);
c) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ;
Após o envio desses documentos, a DACNI abrirá um processo administrativo no SEI e elaborará uma minuta do instrumento de cooperação, baseada em um modelo padrão. Caso a instituição parceira prefira, poderá propor e enviar seu próprio modelo de convênio.
Assinatura
A assinatura do convênio será preferencialmente realizada por meio eletrônico, utilizando o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou uma plataforma própria que atenda aos requisitos do artigo 4º, inciso II, alínea “c” do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. A assinatura pode ser feita, entre outras formas, usando um certificado digital padrão ICP-Brasil ou por meio da plataforma https://assinador.iti.br/ .
Após a assinatura e publicação do convênio no Diário Oficial da União, os estudantes da Unilab devem solicitar à Coordenação de Estágio de seu curso a elaboração do Termo de Compromisso de Estágio (TCE). O processo seguirá as regras e procedimentos estabelecidos pelos Institutos. No caso de estágios remunerados em que a Unilab seja a concedente, o TCE será elaborado pela Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP) ou pela unidade responsável, no caso de estágio curricular não remunerado.
Legislação aplicável
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008
Resolução Consepe/Unilab nº 87, de 10 de junho de 2021
Parecer Referencial nº 001/PGF/PF/UNILAB/2022