Acordos de Cooperação e Convênios

A Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira – Unilab, visando fortalecer a eficiência e a eficácia de suas ações, utiliza diferentes mecanismos de parceria e colaboração com entidades públicas e privadas. Dentre esses mecanismos, destacam-se os acordos de cooperação, convênios e demais instrumentos congêneres, que desempenham um papel fundamental na busca por resultados conjuntos e no alcance de objetivos comuns.

Os acordos de cooperação, os convênios e outros instrumentos congêneres são ferramentas jurídicas que estabelecem a relação de cooperação entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, bem como entre esses órgãos e entidades e organizações da sociedade civil, empresas privadas e outras esferas governamentais. Esses instrumentos têm como objetivo central fomentar a união de esforços, recursos e conhecimentos para a realização de projetos, programas e ações de interesse público.

Por meio desses acordos e convênios, as partes envolvidas estabelecem as bases para a cooperação mútua, determinando as responsabilidades, os compromissos, os recursos financeiros e humanos envolvidos, bem como as metas a serem alcançadas. Esses instrumentos permitem a construção de parcerias sólidas e transparentes, fundamentadas em princípios como a legalidade, a impessoalidade, a eficiência e a moralidade.

Além disso, os acordos de cooperação, convênios e demais instrumentos congêneres na esfera da Administração Pública Federal contribuem para a promoção da descentralização administrativa, uma vez que possibilitam a transferência de recursos, competências e responsabilidades para os entes parceiros, garantindo a efetivação das políticas públicas em diferentes regiões do país.

Essas parcerias podem abranger diversas áreas de atuação, tais como educação, saúde, infraestrutura, meio ambiente, cultura, segurança, entre outras. Por meio delas, é possível desenvolver projetos de pesquisa, implementar programas sociais, fortalecer a capacitação técnica, compartilhar tecnologias, promover intercâmbio de conhecimentos e ampliar o alcance das ações governamentais.
Clique aqui para acessar a lista de instrumentos de cooperação vigentes na Unilab.
Clique aqui para acessar a lista de instrumentos de cooperação internacional vigentes na Unilab. 

O interessado em celebrar um Acordo de Cooperação, Convênio ou qualquer outro tipo de termo deve, primeiramente, entrar em contato com a Divisão de Acordos e Convênios Nacionais e Internacionais (DACNI) por meio do e-mail acordos.prointer@unilab.edu.br. Essa comunicação é essencial para obter orientações preliminares, de acordo com o tipo de atividades a serem realizadas em conjunto com o potencial parceiro.

Como procedimento padrão, para a abertura do processo administrativo no SEI, pela DACNI, serão necessários os seguintes documentos:

  • Ofício da instituição interessada, manifestando interesse em celebrar um instrumento de cooperação (informar o tipo de instrumento)
  • Plano de Trabalho (modelo disponível aqui) enviado por e-mail; 
  • Minuta do instrumento de cooperação (será confeccionado pela DACNI de acordo com o Plano de Trabalho, em caso da minuta ser proposta pela instituição parceira, encaminhar por e-mail);
  • Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ (disponível aqui);
  • Documento de constituição da instituição parceira (Estatuto, Contrato Social etc);
  • Documento de Identificação do signatário, com CPF (RG, CRNM, Carteira de Conselho de Classe, Passaporte etc);
  • Documento que comprova a delegação de poderes, em nome do signatário (Ata de Posse, Nomeação, Procuração etc).

Para os instrumentos a serem firmados com instituições estrangeiras, serão solicitados os documentos correspondentes de acordo com a nomenclatura e legislação local. No entanto, caso a lei do país do parceiro impeça o envio, a apresentação do documento de identificação será dispensada.

Após a abertura do processo, ele será encaminhado por meio do SEI para o Instituto/Pró-Reitoria responsável, a fim de obter parecer e justificativa técnica. Caso haja decisão ou análise da celebração do acordo ou convênio pelo colegiado do Instituto, como no caso de projetos ou liberação para mestrado/doutorado, é necessário anexar aos autos ata de deliberação.

Em geral, os instrumentos de cooperação seguem as disposições da Lei nº 8.666/93, Art. 116, quando aplicável, podendo haver outras normas pertinentes de acordo com o tipo de instrumento jurídico e o objeto a ser executado.

No caso de instrumentos de cooperação internacionais, aplicam-se, entre outras regras, as diretrizes descritas no Parecer Referencial nº 001/PGF/PF/UNILAB/2017.

A assinatura do acordo ou convênio será preferencialmente realizada por meio eletrônico, utilizando o Sistema Eletrônico de Informações – SEI ou uma plataforma própria que atenda aos requisitos do artigo 4º, inciso II, alínea “c” do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, podendo utilizar-se um certificado digital padrão ICP-Brasil, a plataforma https://assinador.iti.br/, entre outras.
Para efetuar a assinatura por meio do SEI, o signatário deve realizar um cadastro. Clique aqui para acessar o cadastro.

 

 

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