Acordos de Cooperação e Convênios

Instrumentos de cooperação vigentes
Instrumentos de cooperação internacional vigentes



O que é?

Com o objetivo de fortalecer a eficiência e a eficácia de suas ações, a Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira – Unilab utiliza diferentes mecanismos de parceria e colaboração com entidades públicas e privadas. Dentre esses mecanismos, destacam-se os acordos de cooperação, convênios e outros instrumentos congêneres, que são ferramentas jurídicas essenciais para estabelecer relações de cooperação entre órgãos e entidades da Administração Pública Federal, organizações da sociedade civil, empresas privadas e outras esferas governamentais. Esses instrumentos visam a união de esforços, recursos e conhecimentos para a realização de projetos, programas e ações de interesse público.

Procedimentos para celebração
Para celebrar um Acordo de Cooperação, Convênio ou outro tipo de instrumento de cooperação, o interessado deve entrar em contato com a Divisão de Acordos e Convênios Nacionais e Internacionais (DACNI) pelo e-mail acordos.prointer@unilab.edu.br. Essa comunicação inicial é fundamental para receber orientações preliminares conforme o tipo de atividade a ser realizada com o parceiro potencial.

Como procedimento padrão, para a abertura do processo administrativo no SEI, pela DACNI, os seguintes documentos serão necessários:

a) Ofício ou outro tipo de comunicação da instituição interessada, manifestando interesse em celebrar um instrumento de cooperação (informar o tipo de instrumento);
b) Plano de Trabalho;
c) Minuta do instrumento de cooperação, que será confeccionada pela DACNI conforme o Plano de Trabalho. Se a minuta for proposta pela instituição parceira, deve ser encaminhada por e-mail;
d) Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ;
e) Documento de constituição da instituição parceira (Estatuto, Contrato Social etc.);
f) Documento que comprove a delegação de poderes ao signatário (Ata de posse, nomeação, procuração etc.);
g) E-mail dos signatários (para assinatura eletrônica; poderão ser incluídas testemunhas, consultoria jurídica etc).

Para instrumentos firmados com instituições estrangeiras, serão solicitados documentos correspondentes conforme a legislação local.

Após a abertura do processo, este será encaminhado via SEI para o Instituto ou Pró-Reitoria responsável, a fim de obter parecer e justificativa técnica. Se a celebração do acordo ou convênio necessitar de aprovação pelo colegiado do Instituto, como no caso de projetos acadêmicos, intercâmbio de discentes ou docentes e liberação para projetos de pesquisa, a ata de deliberação do colegiado do instituto/curso poderá ser solicitada.

Assinatura
A assinatura do acordo ou convênio será preferencialmente realizada por meio eletrônico, utilizando o Sistema Eletrônico de Informações – SEI ou uma plataforma própria que atenda aos requisitos do artigo 4º, inciso II, alínea “c” do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020. A assinatura pode ser feita,  entre outras formas, usando um certificado digital padrão ICP-Brasil ou por meio da plataforma https://assinador.iti.br/ .

Para assinar via SEI, o signatário deve realizar um cadastro. Clique aqui para acessar o cadastro.

Legislação aplicável
Em geral, os instrumentos de cooperação seguem as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, além de outras normas pertinentes de acordo com o tipo de instrumento jurídico e o objeto a ser executado.
 
Modelo de documentos
Plano de Trabalho

 

 

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